Incentivos fiscais dos carros elétricos
Em Portugal, a mobilidade sustentável está cada vez mais em alta. O governo tem implementado diversas medidas para incentivar a compra de veículos elétricos e híbridos, reconhecendo os seus benefícios ambientais e económicos. Entre estas medidas, os incentivos fiscais assumem um papel crucial, tornando estes veículos mais acessíveis e atrativos para os consumidores.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes os incentivos fiscais atualmente disponíveis para carros híbridos e elétricos em Portugal. Abordaremos os diferentes tipos de benefícios, requisitos de elegibilidade e como proceder para solicitar os mesmos.
Tipos de Incentivos Fiscais
1. Isenção do Imposto Sobre Veículos (ISV)
- Carros 100% elétricos: Estão isentos do pagamento do ISV, independentemente do seu valor ou autonomia.
- Carros híbridos plug-in: Beneficiam de uma redução de 75% do ISV, desde que tenham autonomia mínima em modo elétrico de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km.
- Carros híbridos: Têm uma redução de 40% do ISV, aplicável a veículos com autonomia mínima de 50 km em modo elétrico e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km.
2. Dedução do IVA (este benefício é aplicado apenas a empresas e empresários em nome individual, com contabilidade organizada)
- Carros 100% elétricos: É possível deduzir 100% do IVA, até ao limite de €62.500.
- Carros híbridos plug-in: A dedução do IVA é permitida até ao limite de €50.000.
3. Incentivo do Fundo Ambiental
- Carros 100% elétricos: Um incentivo de €2.250 é concedido para a aquisição de novos veículos elétricos sem matrícula.
- Carros híbridos plug-in novos: Um incentivo de até €562,50 pode ser deduzido no ISV.
Requisitos de Elegibilidade
Para ter acesso aos incentivos fiscais dos carros elétricos e híbridos acima mencionados, estes veículos devem cumprir alguns requisitos específicos:
- Ser novo e sem matrícula em Portugal.
- Estar registado na categoria de ligeiros de passageiros.
- Cumprir os critérios de emissões e autonomia estabelecidos para cada tipo de veículo.
Como Solicitar os Incentivos
O processo de solicitação dos incentivos fiscais dos carros elétricos e híbridos varia consoante o tipo de benefício:
- ISV: A redução do ISV é aplicada automaticamente no momento da aquisição do veículo.
- Dedução do IVA: A dedução deve ser solicitada no Portal das Finanças, após a entrega da declaração do IVA.
- Incentivo do Fundo Ambiental: A candidatura ao incentivo é feita online, através do site do Fundo Ambiental.
Considerações Adicionais
- Os incentivos fiscais dos carros elétricos e híbridos acima apresentados são válidos à data de redação deste artigo.
- Os incentivos fiscais podem estar sujeitos a alterações. É importante consultar as informações oficiais do governo e do Fundo Ambiental para obter os dados mais recentes.
- Além dos incentivos fiscais, existem outros benefícios associados à compra de carros híbridos e elétricos, como o acesso a vias exclusivas e isenção de pagamento de parquímetros em algumas cidades, ou acesso a “dísticos verdes” como é o caso de Lisboa (no caso da capital, mediante a aquisição de um selo anual no valor de 12€).
Conclusão
Os incentivos fiscais representam um fator significativo na decisão de compra de um carro híbrido ou elétrico em Portugal. Ao aproveitar estes benefícios, os consumidores podem poupar dinheiro e contribuir para um futuro mais sustentável.
O Carro híbrido + GPL
Benificia ou não das vantagens do Plu-guin ?
Em empresas cujos rendimentos estão isentos de IVA (p. ex. prestação de serviços médicos), os benefícios de dedução do IVA na compra de carros eléctricos também se aplicam?
José Alberto Teixeira, aconselhamos a colocar essa questão junto de um fiscalista. Não temos conhecimento para lhe responder de forma fidedigna, para além daquilo que está no artigo.