Incentivos fiscais dos carros elétricos
Em Portugal, a mobilidade sustentável está cada vez mais em alta. O governo tem implementado diversas medidas para incentivar a compra de veículos elétricos e híbridos, reconhecendo os seus benefícios ambientais e económicos. Entre estas medidas, os incentivos fiscais assumem um papel crucial, tornando estes veículos mais acessíveis e atrativos para os consumidores.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes os incentivos fiscais atualmente disponíveis para carros híbridos e elétricos em Portugal. Abordaremos os diferentes tipos de benefícios, requisitos de elegibilidade e como proceder para solicitar os mesmos.
Tipos de Incentivos Fiscais
1. Isenção do Imposto Sobre Veículos (ISV)
- Carros 100% elétricos: Estão isentos do pagamento do ISV, independentemente do seu valor ou autonomia.
- Carros híbridos plug-in: Beneficiam de uma redução de 75% do ISV, desde que tenham autonomia mínima em modo elétrico de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km.
- Carros híbridos: Têm uma redução de 40% do ISV, aplicável a veículos com autonomia mínima de 50 km em modo elétrico e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km.
2. Dedução do IVA (este benefício é aplicado apenas a empresas e empresários em nome individual, com contabilidade organizada)
- Carros 100% elétricos: É possível deduzir 100% do IVA, até ao limite de €62.500.
- Carros híbridos plug-in: A dedução do IVA é permitida até ao limite de €50.000.
3. Incentivo do Fundo Ambiental
- Carros 100% elétricos: Um incentivo de €2.250 é concedido para a aquisição de novos veículos elétricos sem matrícula.
- Carros híbridos plug-in novos: Um incentivo de até €562,50 pode ser deduzido no ISV.
Requisitos de Elegibilidade
Para ter acesso aos incentivos fiscais dos carros elétricos e híbridos acima mencionados, estes veículos devem cumprir alguns requisitos específicos:
- Ser novo e sem matrícula em Portugal.
- Estar registado na categoria de ligeiros de passageiros.
- Cumprir os critérios de emissões e autonomia estabelecidos para cada tipo de veículo.
Como Solicitar os Incentivos
O processo de solicitação dos incentivos fiscais dos carros elétricos e híbridos varia consoante o tipo de benefício:
- ISV: A redução do ISV é aplicada automaticamente no momento da aquisição do veículo.
- Dedução do IVA: A dedução deve ser solicitada no Portal das Finanças, após a entrega da declaração do IVA.
- Incentivo do Fundo Ambiental: A candidatura ao incentivo é feita online, através do site do Fundo Ambiental.
Considerações Adicionais
- Os incentivos fiscais dos carros elétricos e híbridos acima apresentados são válidos à data de redação deste artigo.
- Os incentivos fiscais podem estar sujeitos a alterações. É importante consultar as informações oficiais do governo e do Fundo Ambiental para obter os dados mais recentes.
- Além dos incentivos fiscais, existem outros benefícios associados à compra de carros híbridos e elétricos, como o acesso a vias exclusivas e isenção de pagamento de parquímetros em algumas cidades, ou acesso a “dísticos verdes” como é o caso de Lisboa (no caso da capital, mediante a aquisição de um selo anual no valor de 12€).
Conclusão
Os incentivos fiscais representam um fator significativo na decisão de compra de um carro híbrido ou elétrico em Portugal. Ao aproveitar estes benefícios, os consumidores podem poupar dinheiro e contribuir para um futuro mais sustentável.